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Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI)-NP 4457
A norma NP 4457:2007, baseia-se num modelo de inovação, suportado por interfaces e interações entre o conhecimento científico e tecnológico, o conhecimento sobre a organização e o seu funcionamento, e o mercado ou a sociedade em geral. O conceito de inovação subjacente a esta norma decorre da sua aceção como um mecanismo gerador de riqueza, cujo impacte e utilidade resulta em benefícios para a organização e para a sociedade. A norma tem por objetivo definir os requisitos de um sistema eficaz de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI), permitindo que as organizações que o adotem definam uma política de IDI e alcancem os seus objetivos de inovação. A norma pode ser utilizada por qualquer tipo de organização na gestão dos seus processos de inovação. A inovação é entendida na sua aceção mais abrangente, de acordo com o Manual de Oslo da OCDE (2005), incluindo novos produtos (bens ou serviços), processos, novos métodos de marketing ou organizacionais. Assim, embora a tecnologia seja um dos resultados fundamentais da investigação e desenvolvimento, a norma não se restringe a essa área, ou seja, destina-se igualmente a organizações que pretendam inovar não só no plano tecnológico mas também noutros domínios. A implementação de um Sistema de Gestão IDI permite às organizações:
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Sistematizar as suas atividades de IDI para aproveitar o “saber fazer” interno;
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Estabelecer objetivos e metas que contribuam para o controlo de recursos associados às atividades;
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Planear, organizar e monitorizar as unidades de IDI;
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Melhorar a sua imagem organizacional e competitividade perante outras organizações do sector no âmbito nacional e internacional;
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Acompanhar o desenvolvimento tecnológico de forma a antecipar o mercado e identificar oportunidades de melhoria;
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Integrar a gestão de IDI com outros sistemas de gestão implementados na empresa;
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Estabelecer a interação da IDI com outros departamentos e divisões da organização;
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Obter tecnologia patenteada que permita a sua posterior licença para venda;
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Demonstrar à administração pública e a todos os organismos que avaliam projetos de IDI para possível financiamento, a transparência desta atividade na organização;
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Monitorizar, identificar oportunidades de melhoria e implementar acções correctivas, de acordo com os resultados obtidos nas suas atividades de investigação, desenvolvimento e inovação.
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