Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI)-NP 4457

A norma NP 4457:2007, baseia-se num modelo de inovação, suportado por interfaces e interações entre o conhecimento científico e tecnológico, o conhecimento sobre a organização e o seu funcionamento, e o mercado ou a sociedade em geral.
O conceito de inovação subjacente a esta norma decorre da sua aceção como um mecanismo gerador de riqueza, cujo impacte e utilidade resulta em benefícios para a organização e para a sociedade.
A norma tem por objetivo definir os requisitos de um sistema eficaz de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI), permitindo que as organizações que o adotem definam uma política de IDI e alcancem os seus objetivos de inovação.
A norma pode ser utilizada por qualquer tipo de organização na gestão dos seus processos de inovação. A inovação é entendida na sua aceção mais abrangente, de acordo com o Manual de Oslo da OCDE (2005), incluindo novos produtos (bens ou serviços), processos, novos métodos de marketing ou organizacionais. Assim, embora a tecnologia seja um dos resultados fundamentais da investigação e desenvolvimento, a norma não se restringe a essa área, ou seja, destina-se igualmente a organizações que pretendam inovar não só no plano tecnológico mas também noutros domínios.
A implementação de um Sistema de Gestão IDI permite às organizações:

  • Sistematizar as suas atividades de IDI para aproveitar o “saber fazer” interno;
  • Estabelecer objetivos e metas que contribuam para o controlo de recursos associados às atividades;
  • Planear, organizar e monitorizar as unidades de IDI;
  • Melhorar a sua imagem organizacional e competitividade perante outras organizações do sector no âmbito nacional e internacional;
  • Acompanhar o desenvolvimento tecnológico de forma a antecipar o mercado e identificar oportunidades de melhoria;
  • Integrar a gestão de IDI com outros sistemas de gestão implementados na empresa;
  • Estabelecer a interação da IDI com outros departamentos e divisões da organização;
  • Obter tecnologia patenteada que permita a sua posterior licença para venda;
  • Demonstrar à administração pública e a todos os organismos que avaliam projetos de IDI para possível financiamento, a transparência desta atividade na organização;
  • Monitorizar, identificar oportunidades de melhoria e implementar acções correctivas, de acordo com os resultados obtidos nas suas atividades de investigação, desenvolvimento e inovação.

 

 



© Copyright QCERTmais. Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento: DestaForma, Lda