Está a cumprir com os REQUISITOS LEGAIS DE FORMAÇÃO: 35 HORAS/ANO?

De acordo com a legislação em vigor (Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro; Lei nº 102/2009 de 10 de setembro), o empregador deve assegurar:
• O mínimo anual de 35 horas de formação contínua por trabalhador;

Até dia 15 de Abril de cada ano, as empresas têm que entregar à ACT– Autoridade para as Condições do Trabalho, o Relatório Único que integra o Anexo C respeitante à formação profissional realizada no ano anterior.

O não cumprimento por parte da empresa das obrigações legais no âmbito da formação profissional, implica os seguintes Custos da Não Formação:
• A instauração de contraordenações graves, com as consequências legais e financeiras previstas;
• A atribuição ao trabalhador de créditos de horas de formação acumuladas e não usufruídas, que podem e devem ser utilizados durante o período normal de trabalho, valendo como serviço efetivo e dando o direito à retribuição;

Cumpra a legislação e proteja, simultaneamente, os seus colaboradores e a sua empresa!

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