Relatório Único

A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2014, vai decorrer entre 16 de Março a 15 de Abril de 2015, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.

O acesso ao Sistema de Entrega do Relatório Único, é efetuado através do endereço: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.

De acordo com a informação oficial, no corrente ano, a recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço, continuará a ter um caráter opcional de resposta. Assim, caso as empresas optem por não preencher a informação deste Anexo, deverão selecionar a opção “Não” em resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório”) e proceder ao seu envio.

Segundo transmitido pelo Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, será disponibilizado brevemente, no Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL), um novo tipo de situação perante a atividade, “Ativa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem” que deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2014, nestas circunstâncias. Mais se informa que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm obrigatoriedade de entregar o Relatório Único.

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