Matrícula às máquinas industriais
Para efeitos da conclusão do processo de atribuição de matrícula às máquinas industriais dos tipos constantes no anexo I, do Decreto-Lei n.º 107/2006, de 6 de Junho (Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais), foi publicada a Deliberação n.º 258/2015, de 6 de março, a qual veio estabelecer a data limite para a atribuição de matrícula a todos os tipos de máquinas industriais, para as quais esta data ainda não havia sido fixada.
Assim, terão que ser matriculadas até à data limite de 31 de dezembro de 2015 os seguintes tipos de máquinas:
Autobetoneira (AB);
Autovarredora (AS);
Bomba lança betão (BL);
Cilindro compactador (CC);
Escavadora (ES);
Empilhador (EM);
Grupo compressor (GC);
Grupo gerador (GG);
Marcador de rodovia (MR);
Motoniveladora (MT);
Pá carregadora (PC);
Perfuradora (PE);
Plataforma elevatória (PL);
Pavimentadora (PV);
Tractor industrial (TI).
Recorda-se que, o prazo limite para a atribuição de matrícula às máquinas do tipo Autogrua (AG) terminou a 31 de dezembro de 2011, fixado pela Deliberação do Conselho Diretivo do IMTT, I.P. n.º 1985/2010, de 14 de outubro e, para as máquinas do tipo Retroescavadoras (RE) e Unidade de Transporte (UT), a 31 de dezembro de 2012, fixado pela Deliberação n.º 904/2012, de 21 de junho. |